O que diz a lei sobre cachorro em apartamento?

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O que diz a lei sobre cachorro em apartamento?


Antes de entramos mais especificamente nas dicas em si, é interessante que você entenda seus direitos e deveres como tutor - isto é, como dono de cachorro em apartamento! 

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Quais são os seus direitos como tutor? 


O primeiro e mais importante direito a se entender é que você não pode ser proibido de ter um cachorro em apartamento!  A Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) assegura ao cidadão o direito de manter animais em casa ou apartamento, desde que a sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.

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Além disso, você tem o direito de passear com seu cachorro em áreas comuns. Seguindo a lógica anterior, se o seu animal não representa um risco à saúde, ao sossego e à segurança dos demais moradores do condomínio, ele não deve ficar restrito ao apartamento e pode, sim, transitar em áreas como o pilotis, recepção e demais áreas comuns do prédio. Impedir esse acesso vai contra o direito de “ir e vir”, respaldado no Art. 5º da Constituição.

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Outro ponto que vai de encontro a este, é a proibição de animais em elevadores - algo bastante comuns em casos de cachorro em apartamento. O mesmo Art. 5º da Constituição Federal garante ao condômino ou seus visitantes a permissão de uso do elevador com seu animal. Ou seja, caso o seu condomínio tenha regras como a obrigatoriedade do uso de escadas pelos condôminos que possuem animais, ou ainda que seja necessário levar o animal no colo em caso do uso do elevador, você deve saber que essas situações se aplicam ao tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e até mesmo de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

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Ainda outra exigência que os condomínios não podem fazer é que seu cachorro utilize focinheira, caso não seja comprovado que ele representa perigo a terceiros, sendo essa obrigatoriedade enquadrada, também, no crime de maus tratos. 

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Por fim, além de proibições ilegais, caso haja algum tipo de ameaça ao seu animal (como o envenenamento), você tem o direito de abrir um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, alegando constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40), ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e/ou maus tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

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Quais são os seus deveres como tutor? 


No entanto, está claro que nem só de direitos um tutor vive:


Como tutor, você deve manter o seu cachorro sempre próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, quando estiver nas áreas comuns do prédio, acompanhado por outros

moradores. Isso é importante, pois o é de responsabilidade a segurança dos outros residentes (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02). Nesse mesmo sentido, caso seu cão seja de grande porte ou apresente algum tipo de comportamento agressivo, você deve optar pelo uso de focinheira (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02). 

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Outro ponto importante quando em áreas comuns do prédio é que é seu dever limpar todos os dejetos de seu cão. Esse é um comportamento de extrema importância não apenas pensando no incômodo de outros condôminos, mas também no fato de que estes dejetos são potencialmente perigosos em transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art.1.336, IV da Lei Nº 10.406/02). 

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Pensando em questões de convivência, ao decidir criar um cachorro em apartamento, é preciso que você mantenha seu ambiente sempre limpo (evitando odores), além de treinar seu animal para que não existam latidos e barulhos incessantes, que podem incomodar quem vive no mesmo prédio que você e causar queixas.

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